Análise Contratual

Busca e Apreensão

Como funciona a busca e apreensão de veículos

Se você financiou um carro, mas há algum tempo não está dando conta de arcar com as parcelas mensais, nem procurou pelo banco ou financeira para fazer a renegociação da dívida, saiba que terá que conviver com o risco de busca e apreensão do veículo. Ou seja, o banco poderá tomar o seu bem por conta da falta de pagamento.

A busca e apreensão é uma ação prevista em lei que possibilita á financeira que retire um bem, em geral, que não está sendo quitado devidamente conforme o valor financiado.

Se o veículo for apreendido, o que acontece com o contrato?

Esta hipótese deve ser evitada ao máximo, caso não seja possível fazer a entrega amigável. Isso porque se o veículo for levado pelo Oficial, ele será leiloado e com certeza será arrematado por um valor bem abaixo do mercado.

A diferença será cobrada depois pelo banco do consumidor, que continuará como nome negativado e com as cobranças via telefone como explicado na matéria acima.

Ação revisional é um direito

É de se deixar claro que não importa se o pagamento esta em dia ou não. O ajuizamento da ação revisional é um direito seu e não esta condicionada a estar ou não em dia com os pagamentos das parcelas, assim independentemente de você estar em dia ou não com o pagamento de suas parcelas você pode entrar com ação.  

Se você financiou um carro, mas há algum tempo não está dando conta de arcar com as parcelas mensais, nem procurou pelo banco ou financeira para fazer a renegociação da dívida, saiba que terá que conviver com o risco de busca e apreensão do veículo. Ou seja, o banco poderá tomar o seu bem por conta da falta de pagamento. A busca e apreensão é uma ação prevista em lei que possibilita á financeira que retire um bem, em geral, que não está sendo quitado devidamente conforme o valor financiado.

Em contratos de financiamento, o próprio bem, objeto do contrato, fica como garantia para o caso de não ser cumprido o pagamento integral das parcelas. Na verdade, quem possui um bem financiado, na verdade, não tem a propriedade deste bem até que estejam quitadas todas as parcelas. O devedor tem apenas o que chamamos de posse direta. É o credor (instituição financeira que fez o empréstimo para o financiamento) quem possui a propriedade do bem, neste caso, chamada de propriedade fiduciária.

Basta o consumidor estar com alguma prestação em atraso que começam as ligações truculentas de escritórios de cobrança. Pior ainda para quem tem um veículo financiado, pois nesse caso a ameaça é ainda maior, já que o objetivo é amedrontar com a busca e apreensão do veículo. Porém, para tudo existem regras, e saiba que em 90% das buscas e apreensões são feitas de forma irregular.

Juros da parcela em atraso

Prestações em atraso – Os juros de mora cobrados pelo atraso são cobrados e calculados de forma totalmente ilegal. Esses juros de mora devem constar no contrato, o que é muito raro. Sendo assim os juros de mora não podem ser superiores a 1% ao mês e multa de 2% conforme entendimento do STJ e Código de Defesa do Consumidor. Resumindo, os escritórios de cobrança cobram juros de mora superiores a 12% ao mês, além de correção monetária, multa e honorários advocatícios, fazendo que o valor de uma única parcela, se torne impagável, e sabe para essa turminha de aproveitadores acobertada pelas financeiras é mais importante pegar o seu carro do que facilitar o pagamento. Portanto, sempre que você paga uma prestação em atraso estão cobrando os juros de forma totalmente extorsiva, além do juros que você paga já sobre a parcela todos os meses.

Como ocorre a apreensão

O oficial de justiça irá até o seu endereço em busca do veículo. Se o veículo estiver no local, o mesmo será levado para o pátio, e o devedor fica intimado a pagar a dívida em até cinco dias ou então apresentar a defesa no processo em até 15 dias corridos a conta da data da apreensão. Nesse caso, para recuperar o veículo será necessário pagar as prestações vencidas corrigidas mais as prestações a vencer para que consiga recuperar o veículo, ou seja; para quem está com dificuldades financeiras, é impossível.

Quantas parcelas em atrasos ocorrer a busca apreensão?

A partir de uma única prestação em atraso o banco já pode declarar a quebra de contrato e entrar com a ação pedindo a quitação antecipada do financiamento.

Estou com parcelas em atrasos posso entrar com ação mesmo assim?

Sim. DEVE. Não se esqueça de que se a ação não for contestada será decretada a revelia e o consumidor será condenado a pagar as custas do processo e os honorários de sucumbência. Além do mais, ele poderá CONTESTAR a ação e apresentar uma RECONVENÇÃO, pedindo a revisão das cláusulas do contrato.

Como consultar se existe busca apreensão

Você pode consultar se existe busca e apreensão do veículo no site do Tribunal de Justiça do seu estado fazendo uma busca com base no nome do proprietário do veículo. Além disto, algumas vezes, você também pode conferir no site do Detran do seu Estado. No site do Detran só vão aparecer as buscas mais antigas.

Cuidado com a suposta “Entrega amigavél”

Maria. Ela financiou junto ao Banco “Sua Dívida é Nossa Alegria” a quantia de 20 mil reais, em 48 parcelas de 750 reais. Entretanto, só pode pagar 5 parcelas. Aí ela ligou para a o referido Banco e a atendente disse a Maria que ela poderia entregar o veiculo financiado em questão, mediante entrega quitativa (ora, se é quitativa, pensou, é porque gera a quitação da dívida).

Na entrega do veículo, Maria, por inexperiência, acabou assinando um “Termo de Entrega Amigável”, sem perceber que “entrega amigável” não significa “entrega quitativa”. No termo que assinou, consta que seu carro seria vendido em leilão e, caso o valor arrecadado não fosse suficiente para quitar a divida do financiamento, Maria pagaria o restante. Bem depois, somente quando o Banco veio cobrar os mais de 15 mil reais restantes de dívida, Maria resolveu consultar um advogado. 

Soluções da busca apreensão?

Uma das nossas especializações é uma negociação das parcelas em atraso, nessa modalidade de negociação, o devedor deverá concordar em pagar o valor das parcelas em atraso, com uma efetividade de negociação existente de até 30% do valor cobrado pelas empresas terceirizadas de cobranças, uma vez que a essa divida deixe de ser negociado entre o cliente e um escritório de cobrança, e passa ser negociado entre uma equipe de negociadores especializados e o instituto financeiro responsável pelo financiamento.

Outra possibilidade de negociação é o acordo de quitação do contrato, a negociação se dará no sentido que as partes ajustarem e definirem um valor a ser pago pelo devedor para obtenção da quitação do contrato mediante a devolução do veículo ainda não apreendido pelo processo de busca e apreensão, livre de ônus.

Liminar, pedição inicial

O devedor entra com a demanda judicial requerendo a revisão do contrato e solicitando uma liminar que o autorize a depositar em juízo os valores que entendido como devidos. O juiz analisando a causa pode deferir uma liminar a qual garantirá ao cliente o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira, a fim de que possa depositar o valor que entende devido em juízo, além disto o juiz poderá proibir a ré de realizar a busca e apreensão do bem, e de colocar o nome do devedor em cadastros de inadimplentes. Desta forma assim que o juiz conceder a liminar o devedor passará a depositar mensalmente um valor em juízo. Existem duas razões para o devedor efetuar os depósitos em juízo:

  1. Mostrar para o juiz que não existe nenhuma má fé do devedor, ele deseja pagar, mas um valor correto, não abusivo e dentro de suas possibilidades.
  2. Fazer uma poupança para no futuro fechar um acordo com o banco e quitar a sua dívida. Durante o processo o autor ficará depositando em juízo o valor que entende dever, e aproveitará esta folga em seu orçamento para buscar o seu equilibrio financeiro, ao mesmo tempo se tentará uma negociação com o banco na busca de um acordo, de fato mais de 90% das ações revisionais acabam em acordo através do qual o credor concede algum desconto para encerrar a questão levantando o dinheiro que foi depositado pelo autor em juízo. É importante dizer que em quase 100% dos casos o banco só aceita acordo de quitação, nunca de reparcelamento, por isto é muito importante manter os depósitos judiciais em dia, pois se assim o fizer ficará muito fácil fechar o acordo.

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